INSS terá de evitar desconto indevido na aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem seis meses para melhorar o sistema de descontos de contribuição sindical no benefício dos aposentados, por determinação do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
A decisão foi dada após ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), que pediu uma melhor fiscalização das autorizações de desconto. Para a Procuradoria, o sistema do INSS “favorece a prática de fraudes”.
O problema, ressalta o MPF, é que o INSS aceita que os sindicatos enviem somente os nomes dos filiados, sem que precisem apresentar as assinaturas dos aposentados concordando com os descontos.
O caso veio a público em 2010, quando mais de 2 milhões de aposentados pagavam a contribuição –parte deles sem saber do desconto.
A contribuição sindical é de até 2% do valor do benefício. Para quem recebe o teto (R$ 3.916,20), o desconto chega a R$ 78.
O aposentado que tem desconto de contribuição no seu benefício sem ser filiado a um sindicato pode recuperar a grana e, ainda, cancelar esses pagamentos (veja mais no quadro ao lado).
O presidente da Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, afirma que o INSS tem feito auditorias nas entidades com convênio para receber o dinheiro. Ele disse também que as associações ligadas à confederação enviam ao INSS as fichas de filiação, e não apenas a relação de aposentados. A entidade tem 235 mil filiados.
O INSS foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa a Previdência em ações judiciais, também não respondeu.

Ductor Marcus

+20 anos no Mercado Financeiro possui MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais, é Advogado Tributarista, Teólogo e Professor. Pode ser encontrado diariamente no Twitter publicando comentários relevantes sobre o Mercado Financeiro e das Criptomoedas. ---- AVISO --- Todo o conteúdo desse site baseia-se exclusivamente na opinião dos escritores não fazendo qualquer tipo de recomendação de investimento. Não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos ou incidentais), custos e lucros cessantes. --- Legislação --- Este site é mantido em conformidade com a Constituição Federal de 1988 no seu Art. 5°, IX : "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"