Dividendos na Eletrobras poderá ser coisa do passado e ações chegam no menor nível em 7 anos.

Parece que depois de muitas tentativas finalmente a “ficha caiu” e os investidores da Eletrobras PNB assumiram a ponta vendedora proporcionando uma correção de -11,52% terminando o dia cotada nos 11,60, o menor nível em mais de sete anos.

Ao que tudo indica os analistas estrangeiros deduziram que em virtude da Medida Provisória 579 o caixa para pagamento de dividendos estará comprometido.

O problema não para por ai já que existe uma grande discrepância entre os preços das ELET Ordinárias e Preferenciais em razão da vantagem dos dividendos e se não houver caixa para pagamento dos dividendos o mais normal é que o preço das ELET6 (11,60) se equiparem aos da ELET3 (9,25).

Hoje (16/11/2012) essa discrepância da ELET3 para a ELET6 fica acima dos 25% então se realmente houver uma equiparação de preços a consequência desse ajuste para os investidores PNA poderá ser apavorante.

Segundo os cálculos da Eletrobras no demonstrativo de resultado a renovação das concessões vai impactar numa baixa contábil superior a R$ 15 bilhões além de uma perda na receita de R$ 9,6 bilhões por ano.
Analisando o balanço e a proposta da assembleia dá pra concluir que essa baixa contábil terá força suficiente para praticamente zerar a reserva de lucros da empresa e se houver queda nas receitas isso certamente vai deteriorar o lucro nos próximos anos.

 

Ductor Marcus

+20 anos no Mercado Financeiro possui MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais, é Advogado Tributarista, Teólogo e Professor. Pode ser encontrado diariamente no Twitter publicando comentários relevantes sobre o Mercado Financeiro e das Criptomoedas. ---- AVISO --- Todo o conteúdo desse site baseia-se exclusivamente na opinião dos escritores não fazendo qualquer tipo de recomendação de investimento. Não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos ou incidentais), custos e lucros cessantes. --- Legislação --- Este site é mantido em conformidade com a Constituição Federal de 1988 no seu Art. 5°, IX : "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"