A Relação entre IBOVESPA e o ÍNDICE FUTURO

Nesta semana presenciei um enorme debate sobre a relação do Ibovespa x Índice Futuro, meia hora depois de ouvir as mais diversas teorias entrei na conversa buscando trazer luz na compreensão dessa inter-relação e isso acabou me inspirando a escrever esse material, que considero muito importante para quem quer ser Trader.

Acredito que todos nós já sabemos que o IBOV representa uma variedade de ativos com variações de pesos, eis que vem uma dúvida recorrente “quero operar o IBOV dá para fazer isso?” A grosso modo sugiro operar o BOVA11 que é o principal ETF (Exchange Traded Fund) do mercado brasileiro que tem como objetivo obter um retorno bem próximo ao do Ibovespa. No caso do BOVA11 ele necessariamente será ajustado sempre que houver oscilações no IBOV, e esse ajuste será realizado necessariamente pelos ROBÔS do gestor do fundo que tem como objetivo acompanhar os movimentos do IBOV. De uma forma bem direta se você gostaria de operar IBOV sem muita volatilidade esse é o caminho “menos tenso”.

Você vai negocias BOVA11 sempre no mesmo horário em que o IBOV estará ativo, por outro lado não posso afirmar a mesma coisa do Índice Futuro já que ele tem um horário mais estendido, ou seja, começa uma hora antes do mercado de ações e termina bem depois depois que o mercado de ações fecha. Não é preciso usar muito raciocínio para compreender que só por essa variação de horários ele nunca terá valor idêntico ao IBOV, mas a grande diferença não está só aí, o ÍNDICE FUTURO possui uma fórmula para a formação do seu valor, dado que será abordado abaixo.

O ÍNDICE FUTURO é um derivativo do IBOVESPA e essa inter-relação possui uma fórmula:

Índice Futuro = Ibovespa * (1 + Taxa de Juros no Período)

Quanto maior o tempo até o vencimento do contrato futuro maior será a taxa de juros no período e, dessa forma será maior a diferença entre a cotação do Índice Futuro em comparação ao Ibovespa. Por outro lado, essa diferença de valores será mínima no dia do vencimento do contrato futuro e na sua véspera. 

Comparativo Índice Futuro X Ibovespa

Os Contratos Futuros de Ibovespa possuem vencimentos na quarta-feira mais próxima do dia 15 de todos os meses pares do ano – Fevereiro (G), Abril (J), Junho (M), Agosto (Q), Outubro (V) e Dezembro (Z)

A alíquota base de imposto de renda utilizada para o mercado de Ibovespa Futuro, contrato cheio ou mini contrato é de 15% sobre o lucro líquido da operação em swing trade e de 20% sobre o lucro líquido das operações em day trade. O pagamento do imposto de renda deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração, via DARF.
O DARF deverá ser emitido pelo investidor no site da Receita Federal informando o código 6015 – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa.

Link para emissão do DARF http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae

O Índice Futuro do Bovespa juntamente com o Dólar Futuro é um dos ativos mais utilizados pelos traders profissionais, os principais motivos são:

  1. Alta Volatilidade
  2. Alta Liquidez
  3. Uma das melhores opções para se fazer day trade seja por grafismo ou técnicas de tape reading
  4. Operação de baixa margem de garantia e com alta alavancagem (margem de garantia 15% do valor dos mini contratos)

Se você deseja viver de trade, ser um especulador profissional o caminho mais tradicional para isso estará no Mercado Futuro. – Ductor Marcus –

 

Ductor Marcus

+20 anos no Mercado Financeiro possui MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais, é Advogado Tributarista, Teólogo e Professor. Pode ser encontrado diariamente no Twitter publicando comentários relevantes sobre o Mercado Financeiro e das Criptomoedas. ---- AVISO --- Todo o conteúdo desse site baseia-se exclusivamente na opinião dos escritores não fazendo qualquer tipo de recomendação de investimento. Não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos ou incidentais), custos e lucros cessantes. --- Legislação --- Este site é mantido em conformidade com a Constituição Federal de 1988 no seu Art. 5°, IX : "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"