Boletos Vencidos serão pagos em qualquer banco, veja os perigos dessa mudança

Finalmente uma atualização relevante no sistema de cobrança já vigente há mais de 20 anos, a partir de março de 2017 os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária participante, até ai ótimo mas e os perigos dessa inovação?

Essa inovação da FEBRABAN em parceria com a Rede Bancária objetiva proporcionar maior segurança ao sistema bancário, reduzindo inconsistências de dados, pagamento em duplicidade e fraudes ao permitir a identificação do CPF.

Essa nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador facilitando o rastreamento de pagamentos.

Ao efetuar o pagamento a plataforma vai checar as informações para a sua validação de forma que a transação só será validada (o pagamento só será aceito) caso tenha ocorrido a devida validação das informações envolvendo emissor do título e o pagador.

A nova plataforma é dita como um aperfeiçoamento do modelo atual aonde nem todos os boletos eram registrados em uma base de dados acessível por todas as instituições financeiras e a partir de março todos os emissores de boletos deverão passar a registrar esses títulos numa mesma base de dados.

A grande questão que levanto é se continuará sendo possível uma pessoa pagar o boleto do outro, como por exemplo um pai pagar uma conta do filho, um neto pagar uma conta de uma avó… se isso for impossibilitado certamente teremos um processo de inadimplência motivada por burocracia transacional e isso pode até gerar uma crise.

Registro aqui meu alerta para os detalhes que citei pois é mais fácil dar errado do que certo. – Ductor Marcus –

Ductor Marcus

+20 anos no Mercado Financeiro possui MBA em Finanças com Ênfase em Mercado de Capitais, é Advogado Tributarista, Teólogo e Professor. Pode ser encontrado diariamente no Twitter publicando comentários relevantes sobre o Mercado Financeiro e das Criptomoedas. ---- AVISO --- Todo o conteúdo desse site baseia-se exclusivamente na opinião dos escritores não fazendo qualquer tipo de recomendação de investimento. Não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos ou incidentais), custos e lucros cessantes. --- Legislação --- Este site é mantido em conformidade com a Constituição Federal de 1988 no seu Art. 5°, IX : "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"