A Bolsa de Valores B3 lançou uma Plataforma Digital para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP para assegurar o ressarcimento de até R$ 120 mil em prejuízos causados por corretoras na intermediação de operações em bolsa.
O MRP também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil. Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta-corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de operações realizadas no mercado de bolsa.
O investidor tem até 18 meses a contar da ocorrência do prejuízo para apresentar uma Reclamação ao MRP. O ressarcimento não é automático pois será feita uma análise do caso concreto com intuito de avaliar se estão presentes os requisitos fundamentais para o ressarcimento.
Por exemplo: ter evidências de prejuízo por ação ou omissão da corretora.
“Antes, o investidor apresentava sua reclamação ao MRP em papel, e toda a comunicação com a BSM era feita por meio de carta”, explica Marcos Torres, diretor da BSM
Toda a informação pode ser acessada pelo link:
http://www.bsm-autorregulacao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/como-funciona
Vídeo da B3 explicando como proceder na BSM I Tutorial MRP Digital
Você precisa fazer login para comentar.